quarta-feira, 25 de março de 2015

QUAIS AS METAS DO PNE- PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO?

As 20 metas do PNE têm o objetivo principal de aprimorar o ensino público

PNE foi criado para garantir a todo brasileiro o direito à educação básica de qualidade. Suas 20 metas visam erradicar as desigualdades educacionais, formar os alunos para o mercado de trabalho, promover o acesso e a permanência dos alunos na escola, formar cidadão conscientes de seus direitos e deveres, valorizar a pluralidade cultural, incentivar a sustentabilidade socioambiental e valorizar os profissionais da educação. Tais metas vigoram pelo período de 10 anos, até todos os objetivos serem alcançados. Abaixo elencamos cada uma das metas para um maior esclarecimento.

META 1: Universalizar a educação infantil para as crianças  de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em  creches para atender pelo menos 50% das crianças de  até 3 anos.

META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população  de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada.

META 3: Universalizar o atendimento escolar para toda a população de 15  a 17 anos e elevar a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

META 4: Universalizar o atendimento educacional especializado para a população de 4 a 17 anos com deficiência,  transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

META 5: Alfabetizar todas as crianças até o final do 3° ano do  ensino fundamental.

META 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, para atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades para atingir as médias nacionais para o Ideb.

META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos,  entre as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25%  mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não  negros declarados ao IBGE.

META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais  para 93,5% até 2015, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

META 10: Oferecer pelo menos 25% das matrículas de  educação de jovens e adultos (EJA), nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada  à educação profissional.

META 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,  assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da  expansão no segmento público.

META 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos.

META 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e  doutores do corpo docente para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.

META 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto  sensu, para atingir a titulação anual de 60.000 mestres e 25.000  doutores.

META 15: Garantir a política nacional de  formação dos profissionais da educação, para que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior.

META 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores  da educação básica, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação.

META 17: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação  básica para equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais  com escolaridade equivalente.

META 18: Assegurar a existência de planos de carreira para  os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de  ensino público.

META 19: Assegurar condições para a efetivação da gestão democrática  da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à  comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, com recursos e apoio técnico da  União.

META 20: Ampliar o investimento público em educação pública para atingir pelo menos 7% do PIB do País no 5° ano de  vigência desta Lei e, no mínimo, 10% do PIB ao final do decênio.

Fontes: www.portal.mec.gov.br e www.pne.mec.gov.br


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