quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

O MEC EXPLICA DETALHES DO NOVO MAIS EDUCAÇÃO

O MEC explica detalhes do Novo Mais Educação

O Programa Novo Mais Educação, criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016 e regido pela Resolução FNDE nº 5/2016, é uma estratégia do Ministério da Educação para melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes.
Em 2017, o Programa será implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico em língua portuguesa e matemática e do desenvolvimento de atividades nos campos de artes, cultura, esporte e lazer, impulsionando a melhoria do desempenho educacional mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contra turno escolar. Os demais objetivos do Programa são:
  • I - alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico;
  • II - redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar;
  • III - melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais;
  • IV - ampliação do período de permanência dos alunos na escola.
 O Programa Novo Mais Educação será implementado nas escolas públicas de ensino fundamental, por meio de articulação institucional e cooperação com as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação, mediante apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação - MEC.

Adesão ao programa
As secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras – EEx) deverão aderir ao Programa Novo Mais Educação por meio do módulo PAR do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC), com a indicação das escolas vinculadas que estarão habilitadas a aderir ao Programa. O prazo de adesão para essa etapa se iniciou em 19/10/2016 e se encerrará em 04/11/2016.
A partir daí, as Unidades Executoras (UEx) das escolas deverão elaborar e enviar à SEB/MEC o Plano de Atendimento da Escola, por meio do Sistema PDDE Interativo, constituindo esse procedimento de adesão condição necessária para que as escolas sejam contempladas com recursos financeiros. O prazo de adesão para essa etapa se iniciou em 24/10/2016 e se encerrará em 18/11/2016.

Organização dos Tempos Escolares
As escolas que aderirem ao plano de 05 (cinco) horas de atividades complementares por semana realizarão 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico:
  • 1 (uma) de Acompanhamento Pedagógico de Língua Portuguesa, com 2 (duas) horas e meia de duração.
  • 1 (uma) de Acompanhamento Pedagógico de Matemática, com 2 (duas) horas e meia de duração.
As escolas que ofertarem 15 (quinze) horas de atividades complementares por semana realizarão 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico, totalizando 8 (oito) horas, e outras 3 (três) atividades de escolha da escola, sendo:
  • 1 (uma) de Acompanhamento Pedagógico de Língua Portuguesa com 4 (quatro) horas de duração;
  • 1 (uma) de Acompanhamento Pedagógico de Matemática, com 4 (quatro) horas de duração;
  • 3 (três) atividades de escolha da escola dentre aquelas disponibilizadas no Sistema PDDE Interativo, a serem realizadas nas 7 (sete) horas restantes.

Prioridades
  • Ao indicar as escolas para o Programa, é recomendado que as EEx utilizem os seguintes critérios de priorização:
  • I – escolas que receberam recursos na conta PDDE Educação Integral entre 2014 e 2016;
  • II – escolas que apresentam Índice de Nível Socioeconômico baixo ou muito baixo segundo a classificação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
  • III – escolas que obtiveram baixo desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

Atores
Para auxiliar e realizar as atividades previstas no planejamento do Programa Novo Mais Educação, foram definidas as seguintes funções:
I – Articulador da Escola, que será responsável pela coordenação e organização das atividades na escola, pela promoção da interação entre a escola e a comunidade, pela prestação de informações sobre o desenvolvimento das atividades para fins de monitoramento e pela integração do Programa com Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola. O Articulador da Escola deverá ser indicado no Plano de Atendimento da Escola, devendo ser professor, coordenador pedagógico ou possuir cargo equivalente com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, em efetivo exercício, preferencialmente lotado na escola;
II – Mediador da Aprendizagem, que será responsável pela realização das atividades de Acompanhamento Pedagógico;
III – Facilitador, que será responsável pela realização das 7 (sete) horas de atividades de escolha da escola.

Contatos
Programa Novo Mais Educação

Coordenação-geral de Ensino Fundamental
Diretoria de Currículos e Educação Integral (DICEI)
Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Anexo II – Sala 309 / CEP: 70047 – 902
Telefone: (61) 2022-9182 – 9186 – 8303 - 7499


Fonte: Portal MEC

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