quarta-feira, 29 de julho de 2015

PRÊMIO EDUCADOR NOTA 10

Regulamento 2015

 

O QUE É

Criado em 1998, o Prêmio Educador Nota 10 é uma iniciativa da Fundação Victor Civita para a valorização do trabalho docente e a disseminação de práticas educativas de sucesso. Em 2015, é apresentado pela Editora Abril e Rede Globo e em parceria com a Fundação Roberto Marinho.

 

QUEM PODE PARTICIPAR

Professores de Educação Infantil e de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental (incluindo Educação de Jovens e Adultos – EJA), nas seguintes disciplinas: Alfabetização, Língua Portuguesa, Educação Física, História, Arte, Língua Estrangeira, Ciências, Matemática e Geografia;
Diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais de Educação Infantil, de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e de Ensino Médio (incluindo Educação de Jovens e Adultos – EJA).

 

INSCRIÇÕES

Quando: de 1º de julho a 02 de agosto de 2015 pelo site www.educadornota10.org.br
Não deixe de consultar o regulamento e a ficha de redação do trabalho para verificar o que deve ser considerado no relato da sua experiência.

PREMIAÇÃO

CLASSIFICAÇÃOPRÊMIO
50 Finalistas1 Assinatura anual da revista NOVA ESCOLA DIGITAL
10 Vencedores1 vale presente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada vencedor
Educador do ano1 vale presente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a escola onde aplicou o trabalho
+ 1 vale presente no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o educador do ano

1. ORGANIZADORA. O Prêmio Educador Nota 10 é uma iniciativa da Fundação Victor Civita (Organizadora) sociedade inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 54.956.206/0001-19, com sede na Avenida Otaviano Alves de Lima, n° 4.400, 6° andar, Nossa Senhora do Ó, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
2. PRÊMIO. O presente prêmio tem caráter cultural/educacional, sem qualquer modalidade de sorteio e visa identificar, valorizar e divulgar experiências educativas de qualidade, planejadas e executadas por professores, diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais em escolas de ensino regular (o Prêmio).
3. PARTICIPAÇÃO. Poderão se inscrever pessoas físicas, educadores, com mais de 18 (dezoito) anos, que desenvolveram seus trabalhos em turmas regulares na rede pública e/ou privada, ou em escolas comunitárias ou filantrópicas de acesso público, podendo ser urbanas ou rurais. Serão aceitas inscrições:
3.1. De professores: de Educação Infantil e de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental (incluindo Educação de Jovens e Adultos – EJA), nas seguintes disciplinas: Alfabetização, Língua Portuguesa, Educação Física, História, Arte, Língua Estrangeira, Ciências, Matemática e Geografia.
3.2 Diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais: de Educação Infantil, de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e de Ensino Médio (incluindo Educação de Jovens e Adultos – EJA).
3.3 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), mantenedores da Organizadora, bem como de seus respectivos parentes de até 2º grau e cônjuges de quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do Prêmio.

4. PRAZO DE INSCRIÇÃO. O período de inscrições será entre os dias 1º de julho de 2015 a 02 de agosto de 2015, respeitando o limite de horário das 23h59 (horário de Brasília-DF).
4.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet pelo site www.educadornota10.org.br. Os participantes deverão preencher a ficha de inscrição fornecendo os seguintes dados necessários para sua identificação pessoal e profissional: nome completo, endereço residencial completo, telefone de contato, RG, e-mail, nome da escola, endereço completo da escola, profissão, segmento em que o trabalho foi desenvolvido, disciplina que leciona e anexar o relato do trabalho realizado. O conteúdo do trabalho e os dados cadastrais fornecidos são de inteira responsabilidade do participante.
4.1.1 Antes de realizar a sua inscrição, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no site www.educadornota10.org.br, e aceitar todas as condições, declarando estar de acordo com os requisitos da cláusula 3ª de Participação, e garantindo que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
4.1.2 A Organizadora não se responsabiliza pelo não recebimento da inscrição enviada pelos participantes, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de Internet utilizado ou no próprio site.
4.1.3 Caso o participante não receba a mensagem de confirmação de participação em até 3 (três) horas após o envio da inscrição, é necessário que o mesmo envie um e-mail para premio@fvc.org.brinformando a Organizadora. Não serão aceitas reclamações após o encerramento das inscrições.
4.2 As inscrições estão abertas para experiências escolares que possam ser comprovadas (por meio de produções de alunos, registros de classe, etc.) e que tenham sido realizadas no ano letivo de 2014 ou no 1º semestre de 2015. Para ser inscrito, o trabalho deve estar concluído e ter sido avaliado. Cada participante só poderá inscrever um trabalho.
4.2.1 A participação é pessoal e intransferível. A Organizadora desclassificará aquele que se utilizar de inscrições múltiplas ou quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento.
4.3 O trabalho, mesmo que desenvolvido em grupo, deve ser inscrito no nome de apenas um(a) educador(a) e devem ser mencionados no relato os demais autores que devem estar cientes da inscrição e do presente Regulamento, de modo a isentar a Organizadora de qualquer responsabilidade.
4.3.1 A Organizadora premiará somente o(a) educador(a) em nome do(a) qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do Prêmio entre os demais integrantes do grupo, se houver. Além disso, somente o(a) inscrito(a) participará da festa de entrega do Prêmio e de eventuais eventos relacionados promovidos pela Organizadora.
5. TRABALHO. O trabalho deve ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12 (doze), espaço simples, em no máximo 6 (seis) páginas com numeração, conter nome completo do educador e título do trabalho no cabeçalho, ser encaminhado em formato .doc ou .pdf, e ter tamanho máximo de 100Kb.
5.1. O trabalho desenvolvido pelo educador deverá relatar uma experiência educativa e conter:
5.1.2. Professor:
  • Justificativa (motivos para a realização do trabalho);
  • Objetivos (o que o professor queria que os alunos aprendessem);
  • Conteúdos Curriculares (os conteúdos desenvolvidos para atingir os objetivos);
  • Metodologia (o relato do passo a passo de como o projeto foi desenvolvido);
  • Adequação das propostas caso haja alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) na classe (com a descrição das NEE, de como o trabalho foi adequado e a articulação com o Atendimento Educacional Especializado – AEE);
  • Avaliação do processo de aprendizagem dos alunos e do trabalho pedagógico do professor; e
  • Autoavaliação (assiduidade, compromisso profissional e investimento em autoformação).
  • Não devem ser enviados outros materiais (fotos, vídeos etc.), além do relato acima descrito.
5.1.3 Gestor (diretor, coordenador pedagógico e orientador educacional):
  • Justificativa (motivos para a realização do projeto, breve histórico da escola, contexto em que está inserida, perfil da comunidade atendida);
  • Objetivos (em ordem de importância – do geral para o específico – os avanços buscados pela equipe escolar e os objetivos para cada um dos atores envolvidos: diretor, coordenador pedagógico, professores, alunos, pais e outros);
  • Conteúdos Curriculares (os principais conteúdos trabalhados no projeto para atingir os objetivos propostos);
  • Metodologia (o relato do passo a passo das ações propostas, recursos humanos e materiais utilizados e a articulação entre elas);
  • Avaliação (o impacto na aprendizagem dos alunos e a descrição dos instrumentos utilizados para o acompanhamento dos progressos; o trabalho pedagógico da equipe escolar e o desempenho de cada ator e o que poderia ser aperfeiçoado); e
    Autoavaliação (assiduidade, compromisso profissional e investimento em autoformação).
  • Não devem ser enviados outros materiais (fotos, vídeos etc.), além do relato acima descrito.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO. A seleção dos ganhadores será realizada por meio da análise dos trabalhos enviados durante o período de inscrições. Os trabalhos serão analisados por uma Comissão Selecionadora, composta por membros indicados pela Organizadora, que selecionará os trabalhos conforme critérios apontados nos itens 5.1.2 e 5.1.3 da cláusula 5ª acima, selecionando:
(i) 50 (cinquenta) trabalhos finalistas; e
(ii) 10 (dez) trabalhos vencedores dentre os 50 finalistas selecionados no item "i".
6.1. Serão divulgados no site www.educadornota10.org.br na semana de 28 de agosto a 03 de setembro de 2015:
6.1.1. Os 50 (cinquenta) trabalhos finalistas; e
6.1.2. Os 10 (dez) vencedores. Esses vencedores também receberão uma ligação da Organizadora.
6.2. Caso sejam verificados projetos idênticos, a Organizadora, de forma soberana, desclassificará ambos.
6.3 Os 10 (dez) vencedores serão convidados a participar do evento de premiação conforme Cláusula 7 abaixo, no qual será divulgado o Educador do Ano, que será eleito por uma Comissão Julgadora, determinada pela Organizadora, com base nos critérios definidos na clausula 5ª e na relevância do trabalho para o cenário educacional brasileiro.
6.4. A Organizadora será responsável pelo transporte de ida e volta do vencedor de seu domicílio até o hotel e local estipulado e o local do evento, hospedagem e 03 (três) refeições diárias, no período do evento, se necessário. Não estão inclusos nos gastos de viagem: (i) despesas de caráter pessoal tais como gorjetas, lavanderia, telefonemas e taxas sobre tais despesas; (ii) bebidas alcoólicas; (iii) excesso de bagagem; (iv) passeios extras; (v) gastos com autorizações, vistos, passaportes e taxas necessárias para a viagem, conforme manual com orientações da Organizadora, que será enviado aos 10 vencedores.
7. DA PREMIAÇÃO. A premiação dos 10 vencedores e a divulgação do Educador do Ano ocorrerá no dia 30 de novembro de 2015, no British Council, Centro Brasileiro Britânico, Rua Ferreira de Araújo, 741, Pinheiros – São Paulo – SP.
7.1 Os 50 trabalhos finalistas, os 10 vencedores e o Educador do Ano receberão como prêmio:
a) 50 (cinquenta) trabalhos Finalistas: 1 (um) ano de assinatura da revista NOVA ESCOLA DIGITAL (10 edições), com vigência de janeiro/2016 a dezembro/2016, cada.
b) 10 Vencedores: 1 vale-presente no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), divulgação do trabalho vencedor em uma edição da revista NOVA ESCOLA DIGITAL e/ou GESTÃO ESCOLAR DIGITAL a serem determinadas pela Organizadora; mais a premiação indicada nos itens "a" e "b" acima, cada.
c) Educador do Ano: 1 vale-presente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 1 vale presente no valor R$5.000,00 (cinco mil reais) para a escola em que foi desenvolvido o trabalho, que será emitido em nome da escola ou da Associação de Pais e Mestres (APM); mais as premiações indicadas nos itens "a" e "b" acima.
7.1.1 O vale-presente será na forma de um cartão de crédito pré-pago, sem possibilidade de saque, nominal ao vencedor e intransferível.
7.1.2 O cartão poderá ser utilizado para compras em lojas físicas e/ou virtuais em estabelecimentos que aceitem a bandeira Mastercard.
7.1.3 O prazo limite para utilização do valor do cartão é de 180 dias, contados a partir do mês de novembro.
7.1.4 É de responsabilidade da Organizadora arcar com custos de emissão do cartão e taxa administrativa referente ao prazo de 180 dias para utilização do prêmio. Após esse período, caso exista saldo no cartão, é de responsabilidade do vencedor solicitar a reemissão do cartão e arcar com qualquer taxa.
7.2 Os ganhadores receberão os prêmios nos endereços informados no cadastro feito no momento da inscrição, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação do resultado final em 30 de novembro de 2015.
7.3 Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser substituídos, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis.
7.4 Os ganhadores, ao receber o prêmio, concordam em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à Organizadora, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no Prêmio, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esse Prêmio de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do Prêmio.

8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas.
8.1. Os materiais que forem encaminhados por solicitação da Organizadora durante o processo de seleção não serão devolvidos.
8.2 É de responsabilidade da Organizadora a retenção do Imposto de Renda (IRRF) incidente sobre a premiação. Fica ao vencedor a responsabilidade de declarar em seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) os prêmios.
8.3. Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria os trabalhos encaminhados e cedem e transferem para a Organizadora, sem quaisquer ônus para essa e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre os mesmos, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado, incluindo sem se limitar a editar, publicar e reproduzir qualquer informação dos trabalhos enviados e divulgá-la por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, respeitando sempre os direitos morais dos autores dos trabalhos.
8.4. A autenticidade dos trabalhos enviados pelos participantes será avaliada pela Comissão Selecionadora, sendo desclassificados os trabalhos que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.
8.5. Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição dos contemplados, ateste que qualquer deles infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, mesmo que por omissão, este participante será desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte a ele.
8.6. Caso seja constatado pela Organizadora qualquer descumprimento deste regulamento ou, ainda, tentativa de, o participante será automaticamente excluído do Prêmio, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento.
8.7. Ao participar desse Prêmio, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz por prazo indeterminado, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, existentes ou que possam ser inventados, por todo prazo de proteção legal e sem limite de território, com exclusividade.
8.8. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Organizadora.
8.9. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no Prêmio serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.10. O participante que se comportar de forma que manipule intencionalmente a operação do Prêmio ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado, independente da etapa em que o Prêmio se encontre.
8.11. Dúvidas e informações sobre o Prêmio poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: premio@fvc.org.br.Esse Prêmio, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, a critério da Organizadora, mediante aviso no site www.educadornota10.org.br.
8.12. Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas desse Prêmio.

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