quinta-feira, 5 de novembro de 2015

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO - FICAI


Termo de Compromisso de Ajustamento - FICAI


TERMO DE COMPROMISSO

O Ministério Público, através do Promotor da Infância e Juventude
de.............................................., a ...... Delegacia de
Educação, a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Tutelar
de.....................................(quando houver) , com o objetivo de
atender ao que preconizam os artigos 205 e 227 da Constituição Federal, o art.
56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e o art. 5º, parágrafo 1º, inciso
III e art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, buscando
regulamentar ações tendentes a tornar efetivo o direito de permanência na
escola, firmam o presente COMPROMISSO, sem prejuízo de as instituições
acordantes manterem ou desenvolverem ações mais abrangentes para assegurar à
criança e ao adolescente o direito à educação, nos seguintes termos:

Artigo 1º - Constatada a infrequência reiterada do(a) aluno(a) no período de
uma semana, o(a) professor(a), regente de turma ou disciplina, deverá comunicar
o fato no mesmo dia (data limite), preenchendo em três vias a FICHA DE
COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQÜENTE (FICAI), entregando-a à Direção ou Equipe
Diretiva, discutindo-a na primeira reunião administrativa ou pedagógica que se
reunir à comunicação.

Parágrafo único - O(a) professor(a) regente deverá levar o fato à discussão com
a Direção ou Equipe Diretiva, para análise, busca de alternativas de soluções,
sendo registrado em ata os encaminhamentos a serem seguidos.

Artigo 2º - A Direção ou Equipe Diretiva, de posse desta comunicação, deverá
entrar em contato com os pais ou responsáveis, imediatamente, registrando os
encaminhamentos efetivados com o objetivo do retorno à assiduidade do(a)
aluno(a), no prazo de uma semana.

Inciso I - A Direção ou Equipe Diretiva deverá encaminhar ao Conselho Escolar
nomes e situações de alunos(as) evadidos(as) e usualmente infrequentes. Ainda,
trabalhar com este órgão da escola a temática evasão, dentro dos aspectos
legais e educacionais do tema e a maneira de evitá-la.

Inciso II - A Escola, através de seus órgãos, deverá chamar os pais ou
responsáveis pelos alunos(as) evadidos(as) ou infrequentes, mostrando-lhes seus
deveres para com a educação dos(as) filhos(as).

Inciso III - A Escola, através do Conselho Escolar, em parceria com a
associação de moradores, centros comunitários, clubes de mães, grêmios
estudantis, quartéis, clubes de serviço, igrejas, escoteiros, bandeirantes,
SESC, SESI e demais organizações comunitárias e sociais, criará estratégias
para visitas domiciliares, reuniões, palestras e outros mecanismos destinados
aos alunos, pais ou responsáveis que não atenderem ao seu chamado.

Inciso IV - Não sendo possível encontrar a família dos(as) alunos(as)
evadidos(as), a Escola deverá informar-se junto aos vizinhos, da localização da
mesma, procurando o endereço de amigos ou parentes, esgotando os recursos para
encontrá-los.

Artigo 3º - Esgotados os recursos cabíveis e acima listados, e findo o prazo de
uma semana que trata o artigo anterior, não sendo localizado o aluno(a) ou não
voltando a frequentar a Escola, a Direção ou Equipe Diretiva deverá encaminhar
a 1ª e 3ª vias da FICAI, com a síntese dos procedimentos adotados e efetivados,
ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e da
Juventude da respectiva Comarca nos termos do artigo 148, inciso VII, combinado
com o artigo 262, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Artigo 4º - O Conselho Tutelar, dentro de suas atribuições legais ( artigo 136,
ECA ) e no período de duas semanas, diligenciará para o efetivo retorno do
aluno à escola, adotando as medidas que entender cabíveis.

§ 1º - Não obtendo êxito neste prazo, o Conselho Tutelar encaminhará a 1ª via
da FICAI ao Ministério Público (Promotoria da Infância e Juventude), informando
a Escola acerca do encaminhamento dado na mesma data.

§ 2º - Obtendo êxito, a 1ª via da FICAI retornará à escola, com as anotações
das providências adotadas, permanecendo a 3ª via arquivada no Conselho Tutelar.

Artigo 5º - A Escola deverá manter a 2ª via da FICAI para consulta e
atualização de registros, remetendo a 1ª via desta, após recebê-la do Conselho
Tutelar ou do Ministério Público, para a Secretaria Estadual de Educação ou
Secretaria Municipal de Educação para fins estatísticos e encaminhamentos.

Artigo 6º - Fica instituída a FICAI - Ficha de Comunicação de Aluno
Infreqüente, conforme modelo constante do ANEXO 1, que é parte integrante
deste, cabendo às instituições signatárias adicionar suas respectivas
identificações.

Artigo 7º - O presente acordo vigorará a partir de................
Estando justos os termos, que expressam a vontade e o compromisso mínimo das
partes frente ao direito à educação, assinam o presente termo em cinco vias de
igual teor, entregando-se a cada acordante uma via e juntando-se ao expediente
do Ministério Público uma das vias.
 

(Local e data)

_________________________________
Delegado(a) de Educação.

_________________________________
Promotor(a) de Justiça da Infância e Juventude

_________________________________
Secretário(a) Municipal de Educação

_________________________________________________
Representante do Conselho Tutelar

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