META 1: Universalizar a educação infantil para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches para atender pelo menos 50% das crianças de até 3 anos.
META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada.
META 3: Universalizar o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
META 4: Universalizar o atendimento educacional especializado para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
META 5: Alfabetizar todas as crianças até o final do 3° ano do ensino fundamental.
META 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, para atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades para atingir as médias nacionais para o Ideb.
META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, entre as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.
META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
META 10: Oferecer pelo menos 25% das matrículas de educação de jovens e adultos (EJA), nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
META 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
META 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos.
META 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.
META 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, para atingir a titulação anual de 60.000 mestres e 25.000 doutores.
META 15: Garantir a política nacional de formação dos profissionais da educação, para que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior.
META 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação.
META 17: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica para equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
META 18: Assegurar a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino público.
META 19: Assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, com recursos e apoio técnico da União.
META 20: Ampliar o investimento público em educação pública para atingir pelo menos 7% do PIB do País no 5° ano de vigência desta Lei e, no mínimo, 10% do PIB ao final do decênio.
Fontes: www.portal.mec.gov.br e www.pne.mec.gov.br
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