sexta-feira, 6 de novembro de 2015

TERMO DE COMPROMISSO COM OS PAIS

TERMO DE COMPROMISSO COM OS PAIS


Buscando a plena qualidade no processo ensino-aprendizagem A SEMED estabeleceu NORMAS DISCIPLINARES e COMPORTAMENTAIS adequadas para o ambiente escolar.
O cumprimento destas normas diminui as tensões geradas por diferentes regras de costumes familiares, favorecendo a harmonia e a satisfação nas relações interpessoais
A adesão às normas é obrigatória a partir do momento em que o aluno é matriculado na escola. Seu responsável assina um Termo de Compromisso dando a escolas plenos poderes para que se faça valer o que nele está registrado bem como também no Regimento Oficial das Escolas da Rede Estadual.

DIREITOS DO DISCENTE
  1. Receber um ensino de qualidade na Escola em que se encontra matriculado;
  2. Ser atendido pelo pessoal docente em todas as suas solicitações de orientação pedagógica;
  3. Contribuir, no âmbito de atuação, para o progresso crescente d Escola onde esteja matriculado;

ESPERAMOS QUE NOSSO ALUNO:
  • Respeite as determinações do Regimento Escolar da Rede Oficial do Estado e do Contrato Pedagógico vigentes no ano em curso;

  • Tenha responsabilidade em trazer os materiais didáticos exigidos em cada aula, bem como os trabalhos solicitados pelo professor, que são obrigatórios;

  • Zele pela conservação do prédio, mobiliário e material didático, bem como tudo que é de uso coletivo, com postura de pessoa consciente e de cidadão que divide responsabilidade;
OBS: o aluno que não atender essa orientação e causar dano ao patrimônio, comprovada a culpa, será responsabilizado e deverá ressarcir a escola em caso de prejuízo.

  • Respeite os funcionários, cumprindo as suas determinações, sendo tal respeito esperado igualmente dos pais e responsáveis pelo aluno;

  • Tenha postura adequada e responsável em todas as dependências da Escola;

  • Tenha respeito e dignidade em tratar professores, funcionários e colegas;

  • Aguarde os professores dentro da sala de aula, nas horas de mudança, de uma aula para outra;

  • Compareça às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pela escola;

  • Zele pelos seus pertences pessoais. A Escola não se responsabiliza por perda de objetos de valor, objetos escolares, trazidos para a escola (inclusive celular);

COMPORTAMENTO E CUMPRIMENTO DOS DEVERES DO ALUNO EM SALA DE AULA

a) Aguardar na sala a troca de professores, pois não há intervalo entre as aulas; 

b) Deve colaborar e cuidar para que a sala de aula e outras dependências escolares sejam mantidas limpas e em ordem. Ocorrendo desordem na sala de aula, os alunos envolvidos serão convidados a organizar o ambiente; 

c) Deve ter todo o material didático, para garantir as condições necessárias para o bom desenvolvimento das aulas; 

d) Deve ter uma participação ativa nas aulas: ouvir o professor com atenção, anotar e expor suas dúvidas. Exercícios, trabalhos, pesquisa, tudo objetiva o melhor desempenho do aluno e é obrigatório o cumprimento de tais tarefas; 

e) Deve aproveitar o tempo da aula destinado para realização de exercícios e trabalhos para esclarecer suas dúvidas com o professor; 

f) Quando faltar, deve informar-se sobre conteúdo, tarefas dadas, data de provas, entrega de trabalhos, etc...

h) O Aluno poderá ser reprovado por falta, mesmo tendo sido aprovado por média conforme o Art. 47 Lei 9394/96;

i) A tolerância para o horário de chegada do aluno é de até 10 minutos será dado a partir de 13 as 13:10 min;

AÇÕES NÃO PERMITIDAS AOS ALUNOS 

a) Usar boné, gorro ou lenço dentro da escola; 

b) Comer, beber, mascar chicletes ou chupar pirulitos durante as aulas; 

c) Entrar ou sair da sala de aula sem a permissão do professor e retornar somente no final da aula; 

d) Ausentar-se da Escola sem autorização;

e) Entrar em recintos na escola, que não seja a sala de aula, sem autorização; 

f) Fumar ou usar ou promover o uso de qualquer tipo de drogas e/ou bebidas alcoólicas no colégio ou em suas imediações; 

g) Manifestação de namoro como beijar, sentar no colo entre outras não cabíveis no ambiente escolar; 

h) Incentivar ou participar de brigas dentro ou nas proximidades da escola, portar ou fazer uso de quaisquer objetos que ameace a integridade física do próprio aluno ou de terceiros;

i) É proibido fazer gravações de qualquer natureza, principalmente em sala de aula, sem prévia autorização da escola;

j) Desrespeitar funcionário, professor ou qualquer outro funcionário da escola;

k) Portar ou estimular porte de material pornográfico ou preconceituoso;

l) Utilização de aparelhos, tais como: câmeras, tablets, celular,etc. Fica estabelecido que a escola não se responsabiliza pelo extravio ou danos causados aos mesmos. O aluno que trouxe celular deverá deixa-lo na portaria sob responsabilidade do porteiro.
OBS: No que se refere ao celular é terminantemente proibida a utilização sala de aula para jogos acesso a redes sociais e ouvir músicas com a utilização de fones. Os alunos que transgredirem essa determinação terão o celular apreendido na escola por uma semana além de advertência e só será entregue ao seu pai ou responsável legal..

NORMAS GERAIS

Frequência
A frequência além de fundamental para o ensino-aprendizagem é de suma importância, pois ela é informada para o Passe Escolar e a Bolsa Família. Portanto alunos faltosos os pais serão comunicados para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Uniforme
 O uso do uniforme é obrigatório em todos os períodos de permanência do aluno nas dependências da Escola ou em qualquer lugar que estiver representando a Instituição.   Ao aluno que não estiver devidamente uniformizado não será permitida a entrada nas dependências da Escola.      
OBS.: Só haverá tolerância a essa norma, com comunicação prévia do responsável pelo aluno.

Ensino Médio -  Calça jeans azul escuro sem detalhe , blusa cinza com gola e punhos azuis com sapatos todo preto.

Cancelamento da Matrícula
O cancelamento da matrícula só poderá ser feita pelo pai ou responsável.

OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
Um dos nossos objetivos é preparar o aluno para exercer a sua cidadania. Dessa forma, o transgressão desta normas pode resultar em:

  • Advertência verbal: pelo professor, supervisor ou gestor;

  • Advertência escrita: os comunicados sobre ocorrências disciplinares devem ser recebidos pelos pais (responsáveis) como alerta da escola em relação à quebra da harmonia no aprendizado do aluno.
OBS: O aluno que receber ocorrência deverá, no dia seguinte, trazê-la assinada pelos pais ou responsável e apresentá-la a DIRETOR para poder frequentar as aulas.

  • Suspensão das aulas: essa punição priva o aluno do direito às atividades escolares durante certo tempo. Consideramos faltas graves, levando o aluno à suspensão:
  • desrespeitando à direção, orientação, aos professores e funcionários;
  • não atendimento as determinações estabelecidas;
  • ofensa, brincadeira de mau gosto ou agressão aos colegas e funcionários;
  • danificação do material escolar e das dependências do colégio e outras atitudes que venham prejudicar ou contrapor-se aos princípios da Escola;

  • Transferência: exclusão da Escola por ato indisciplinar gravíssimo, com o cancelamento de matrícula.

  •  Nas duas primeiras ocorrências disciplinares, a família, será comunicada e aluno, advertido.

  • Ao receber a terceira ocorrência disciplinar, o aluno deverá ser advertido, suspenso de 1 a 2 dias dependendo do ato indisciplinar cometido e a família, comunicada.

  • Na quarta ocorrência, o aluno será suspenso por 3 dias e assinará um termo de compromisso além de realizar prestação de serviços;
OBS: Não será permitida a participação do aluno em atividades avaliativas, caso esteja suspenso naquele dia

  • Na quinta ocorrência, a escola poderá decidir pela emissão de transferência do aluno

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