TERMO DE COMPROMISSO COM OS PAIS
Buscando a plena qualidade no processo ensino-aprendizagem A SEMED estabeleceu NORMAS DISCIPLINARES e COMPORTAMENTAIS adequadas para o ambiente escolar.
O cumprimento destas normas diminui as tensões geradas por diferentes regras de costumes familiares, favorecendo a harmonia e a satisfação nas relações interpessoais.
A adesão às normas é obrigatória a partir do momento em que o aluno é matriculado na escola. Seu responsável assina um Termo de Compromisso dando a escolas plenos poderes para que se faça valer o que nele está registrado bem como também no Regimento Oficial das Escolas da Rede Estadual.
DIREITOS DO DISCENTE
- Receber um ensino de qualidade na Escola em que se encontra matriculado;
- Ser atendido pelo pessoal docente em todas as suas solicitações de orientação pedagógica;
- Contribuir, no âmbito de atuação, para o progresso crescente d Escola onde esteja matriculado;
ESPERAMOS QUE NOSSO ALUNO:
- Respeite as determinações do Regimento Escolar da Rede Oficial do Estado e do Contrato Pedagógico vigentes no ano em curso;
- Tenha responsabilidade em trazer os materiais didáticos exigidos em cada aula, bem como os trabalhos solicitados pelo professor, que são obrigatórios;
- Zele pela conservação do prédio, mobiliário e material didático, bem como tudo que é de uso coletivo, com postura de pessoa consciente e de cidadão que divide responsabilidade;
OBS: o aluno que não atender essa orientação e causar dano ao patrimônio, comprovada a culpa, será responsabilizado e deverá ressarcir a escola em caso de prejuízo.
- Respeite os funcionários, cumprindo as suas determinações, sendo tal respeito esperado igualmente dos pais e responsáveis pelo aluno;
- Tenha postura adequada e responsável em todas as dependências da Escola;
- Tenha respeito e dignidade em tratar professores, funcionários e colegas;
- Aguarde os professores dentro da sala de aula, nas horas de mudança, de uma aula para outra;
- Compareça às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pela escola;
- Zele pelos seus pertences pessoais. A Escola não se responsabiliza por perda de objetos de valor, objetos escolares, trazidos para a escola (inclusive celular);
COMPORTAMENTO E CUMPRIMENTO DOS DEVERES DO ALUNO EM SALA DE AULA
a) Aguardar na sala a troca de professores, pois não há intervalo entre as aulas;
b) Deve colaborar e cuidar para que a sala de aula e outras dependências escolares sejam mantidas limpas e em ordem. Ocorrendo desordem na sala de aula, os alunos envolvidos serão convidados a organizar o ambiente;
c) Deve ter todo o material didático, para garantir as condições necessárias para o bom desenvolvimento das aulas;
d) Deve ter uma participação ativa nas aulas: ouvir o professor com atenção, anotar e expor suas dúvidas. Exercícios, trabalhos, pesquisa, tudo objetiva o melhor desempenho do aluno e é obrigatório o cumprimento de tais tarefas;
e) Deve aproveitar o tempo da aula destinado para realização de exercícios e trabalhos para esclarecer suas dúvidas com o professor;
f) Quando faltar, deve informar-se sobre conteúdo, tarefas dadas, data de provas, entrega de trabalhos, etc...
h) O Aluno poderá ser reprovado por falta, mesmo tendo sido aprovado por média conforme o Art. 47 Lei 9394/96;
i) A tolerância para o horário de chegada do aluno é de até 10 minutos será dado a partir de 13 as 13:10 min;
AÇÕES NÃO PERMITIDAS AOS ALUNOS
a) Usar boné, gorro ou lenço dentro da escola;
b) Comer, beber, mascar chicletes ou chupar pirulitos durante as aulas;
c) Entrar ou sair da sala de aula sem a permissão do professor e retornar somente no final da aula;
d) Ausentar-se da Escola sem autorização;
e) Entrar em recintos na escola, que não seja a sala de aula, sem autorização;
f) Fumar ou usar ou promover o uso de qualquer tipo de drogas e/ou bebidas alcoólicas no colégio ou em suas imediações;
g) Manifestação de namoro como beijar, sentar no colo entre outras não cabíveis no ambiente escolar;
h) Incentivar ou participar de brigas dentro ou nas proximidades da escola, portar ou fazer uso de quaisquer objetos que ameace a integridade física do próprio aluno ou de terceiros;
i) É proibido fazer gravações de qualquer natureza, principalmente em sala de aula, sem prévia autorização da escola;
j) Desrespeitar funcionário, professor ou qualquer outro funcionário da escola;
k) Portar ou estimular porte de material pornográfico ou preconceituoso;
l) Utilização de aparelhos, tais como: câmeras, tablets, celular,etc. Fica estabelecido que a escola não se responsabiliza pelo extravio ou danos causados aos mesmos. O aluno que trouxe celular deverá deixa-lo na portaria sob responsabilidade do porteiro.
OBS: No que se refere ao celular é terminantemente proibida a utilização sala de aula para jogos acesso a redes sociais e ouvir músicas com a utilização de fones. Os alunos que transgredirem essa determinação terão o celular apreendido na escola por uma semana além de advertência e só será entregue ao seu pai ou responsável legal..
NORMAS GERAIS
Frequência
A frequência além de fundamental para o ensino-aprendizagem é de suma importância, pois ela é informada para o Passe Escolar e a Bolsa Família. Portanto alunos faltosos os pais serão comunicados para que as providências cabíveis sejam tomadas.
Uniforme
O uso do uniforme é obrigatório em todos os períodos de permanência do aluno nas dependências da Escola ou em qualquer lugar que estiver representando a Instituição. Ao aluno que não estiver devidamente uniformizado não será permitida a entrada nas dependências da Escola.
OBS.: Só haverá tolerância a essa norma, com comunicação prévia do responsável pelo aluno.
Ensino Médio - Calça jeans azul escuro sem detalhe , blusa cinza com gola e punhos azuis com sapatos todo preto.
Cancelamento da Matrícula
O cancelamento da matrícula só poderá ser feita pelo pai ou responsável.
OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
Um dos nossos objetivos é preparar o aluno para exercer a sua cidadania. Dessa forma, o transgressão desta normas pode resultar em:
- Advertência verbal: pelo professor, supervisor ou gestor;
- Advertência escrita: os comunicados sobre ocorrências disciplinares devem ser recebidos pelos pais (responsáveis) como alerta da escola em relação à quebra da harmonia no aprendizado do aluno.
OBS: O aluno que receber ocorrência deverá, no dia seguinte, trazê-la assinada pelos pais ou responsável e apresentá-la a DIRETOR para poder frequentar as aulas.
- Suspensão das aulas: essa punição priva o aluno do direito às atividades escolares durante certo tempo. Consideramos faltas graves, levando o aluno à suspensão:
- desrespeitando à direção, orientação, aos professores e funcionários;
- não atendimento as determinações estabelecidas;
- ofensa, brincadeira de mau gosto ou agressão aos colegas e funcionários;
- danificação do material escolar e das dependências do colégio e outras atitudes que venham prejudicar ou contrapor-se aos princípios da Escola;
- Transferência: exclusão da Escola por ato indisciplinar gravíssimo, com o cancelamento de matrícula.
- Nas duas primeiras ocorrências disciplinares, a família, será comunicada e aluno, advertido.
- Ao receber a terceira ocorrência disciplinar, o aluno deverá ser advertido, suspenso de 1 a 2 dias dependendo do ato indisciplinar cometido e a família, comunicada.
- Na quarta ocorrência, o aluno será suspenso por 3 dias e assinará um termo de compromisso além de realizar prestação de serviços;
OBS: Não será permitida a participação do aluno em atividades avaliativas, caso esteja suspenso naquele dia
- Na quinta ocorrência, a escola poderá decidir pela emissão de transferência do aluno
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