- Estabelece o direito da criança e do adolescente a ser educado e cuidado sem o uso de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto
- A proibição vale para pais, integrantes da família, responsáveis ou qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger crianças e adolescentes
- Castigos físicos são qualquer ação punitiva ou disciplinar com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão
- Tratamento cruel ou degradante é qualquer ação que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança
- Conforme a gravidade do caso, as medidas punitivas são: advertência, encaminhamento à programa de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação
- Inclui nos currículos escolares do ensino fundamental e médio conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente
- A União, Estados e Municípios passam a ter que atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas com vistas a coibir o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação
- Denúncias de castigos físicos devem ser feitas ao Conselho Tutelar
- O profissional da saúde, educação, assistência social ou servidor público que não comunicar às autoridades competentes casos de violência que tenha conhecimento fica sujeito à multa de 3 a 20 salários mínimos
- Os currículos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio terão conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes
segunda-feira, 16 de maio de 2016
Unknown
13:00
O que realmente diz a lei que proíbe castigos físicos em crianças e adolescentes
A Lei Menino Bernardo aprovada pelo Congresso, também conhecida como Lei da Palmada, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Saiba, ponto a ponto, o que a nova lei determina:
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