sexta-feira, 6 de novembro de 2015

TERMO DE COMPROMISSO COM OS PAIS

16:10

TERMO DE COMPROMISSO COM OS PAIS


Buscando a plena qualidade no processo ensino-aprendizagem A SEMED estabeleceu NORMAS DISCIPLINARES e COMPORTAMENTAIS adequadas para o ambiente escolar.
O cumprimento destas normas diminui as tensões geradas por diferentes regras de costumes familiares, favorecendo a harmonia e a satisfação nas relações interpessoais
A adesão às normas é obrigatória a partir do momento em que o aluno é matriculado na escola. Seu responsável assina um Termo de Compromisso dando a escolas plenos poderes para que se faça valer o que nele está registrado bem como também no Regimento Oficial das Escolas da Rede Estadual.

DIREITOS DO DISCENTE
  1. Receber um ensino de qualidade na Escola em que se encontra matriculado;
  2. Ser atendido pelo pessoal docente em todas as suas solicitações de orientação pedagógica;
  3. Contribuir, no âmbito de atuação, para o progresso crescente d Escola onde esteja matriculado;

ESPERAMOS QUE NOSSO ALUNO:
  • Respeite as determinações do Regimento Escolar da Rede Oficial do Estado e do Contrato Pedagógico vigentes no ano em curso;

  • Tenha responsabilidade em trazer os materiais didáticos exigidos em cada aula, bem como os trabalhos solicitados pelo professor, que são obrigatórios;

  • Zele pela conservação do prédio, mobiliário e material didático, bem como tudo que é de uso coletivo, com postura de pessoa consciente e de cidadão que divide responsabilidade;
OBS: o aluno que não atender essa orientação e causar dano ao patrimônio, comprovada a culpa, será responsabilizado e deverá ressarcir a escola em caso de prejuízo.

  • Respeite os funcionários, cumprindo as suas determinações, sendo tal respeito esperado igualmente dos pais e responsáveis pelo aluno;

  • Tenha postura adequada e responsável em todas as dependências da Escola;

  • Tenha respeito e dignidade em tratar professores, funcionários e colegas;

  • Aguarde os professores dentro da sala de aula, nas horas de mudança, de uma aula para outra;

  • Compareça às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pela escola;

  • Zele pelos seus pertences pessoais. A Escola não se responsabiliza por perda de objetos de valor, objetos escolares, trazidos para a escola (inclusive celular);

COMPORTAMENTO E CUMPRIMENTO DOS DEVERES DO ALUNO EM SALA DE AULA

a) Aguardar na sala a troca de professores, pois não há intervalo entre as aulas; 

b) Deve colaborar e cuidar para que a sala de aula e outras dependências escolares sejam mantidas limpas e em ordem. Ocorrendo desordem na sala de aula, os alunos envolvidos serão convidados a organizar o ambiente; 

c) Deve ter todo o material didático, para garantir as condições necessárias para o bom desenvolvimento das aulas; 

d) Deve ter uma participação ativa nas aulas: ouvir o professor com atenção, anotar e expor suas dúvidas. Exercícios, trabalhos, pesquisa, tudo objetiva o melhor desempenho do aluno e é obrigatório o cumprimento de tais tarefas; 

e) Deve aproveitar o tempo da aula destinado para realização de exercícios e trabalhos para esclarecer suas dúvidas com o professor; 

f) Quando faltar, deve informar-se sobre conteúdo, tarefas dadas, data de provas, entrega de trabalhos, etc...

h) O Aluno poderá ser reprovado por falta, mesmo tendo sido aprovado por média conforme o Art. 47 Lei 9394/96;

i) A tolerância para o horário de chegada do aluno é de até 10 minutos será dado a partir de 13 as 13:10 min;

AÇÕES NÃO PERMITIDAS AOS ALUNOS 

a) Usar boné, gorro ou lenço dentro da escola; 

b) Comer, beber, mascar chicletes ou chupar pirulitos durante as aulas; 

c) Entrar ou sair da sala de aula sem a permissão do professor e retornar somente no final da aula; 

d) Ausentar-se da Escola sem autorização;

e) Entrar em recintos na escola, que não seja a sala de aula, sem autorização; 

f) Fumar ou usar ou promover o uso de qualquer tipo de drogas e/ou bebidas alcoólicas no colégio ou em suas imediações; 

g) Manifestação de namoro como beijar, sentar no colo entre outras não cabíveis no ambiente escolar; 

h) Incentivar ou participar de brigas dentro ou nas proximidades da escola, portar ou fazer uso de quaisquer objetos que ameace a integridade física do próprio aluno ou de terceiros;

i) É proibido fazer gravações de qualquer natureza, principalmente em sala de aula, sem prévia autorização da escola;

j) Desrespeitar funcionário, professor ou qualquer outro funcionário da escola;

k) Portar ou estimular porte de material pornográfico ou preconceituoso;

l) Utilização de aparelhos, tais como: câmeras, tablets, celular,etc. Fica estabelecido que a escola não se responsabiliza pelo extravio ou danos causados aos mesmos. O aluno que trouxe celular deverá deixa-lo na portaria sob responsabilidade do porteiro.
OBS: No que se refere ao celular é terminantemente proibida a utilização sala de aula para jogos acesso a redes sociais e ouvir músicas com a utilização de fones. Os alunos que transgredirem essa determinação terão o celular apreendido na escola por uma semana além de advertência e só será entregue ao seu pai ou responsável legal..

NORMAS GERAIS

Frequência
A frequência além de fundamental para o ensino-aprendizagem é de suma importância, pois ela é informada para o Passe Escolar e a Bolsa Família. Portanto alunos faltosos os pais serão comunicados para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Uniforme
 O uso do uniforme é obrigatório em todos os períodos de permanência do aluno nas dependências da Escola ou em qualquer lugar que estiver representando a Instituição.   Ao aluno que não estiver devidamente uniformizado não será permitida a entrada nas dependências da Escola.      
OBS.: Só haverá tolerância a essa norma, com comunicação prévia do responsável pelo aluno.

Ensino Médio -  Calça jeans azul escuro sem detalhe , blusa cinza com gola e punhos azuis com sapatos todo preto.

Cancelamento da Matrícula
O cancelamento da matrícula só poderá ser feita pelo pai ou responsável.

OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
Um dos nossos objetivos é preparar o aluno para exercer a sua cidadania. Dessa forma, o transgressão desta normas pode resultar em:

  • Advertência verbal: pelo professor, supervisor ou gestor;

  • Advertência escrita: os comunicados sobre ocorrências disciplinares devem ser recebidos pelos pais (responsáveis) como alerta da escola em relação à quebra da harmonia no aprendizado do aluno.
OBS: O aluno que receber ocorrência deverá, no dia seguinte, trazê-la assinada pelos pais ou responsável e apresentá-la a DIRETOR para poder frequentar as aulas.

  • Suspensão das aulas: essa punição priva o aluno do direito às atividades escolares durante certo tempo. Consideramos faltas graves, levando o aluno à suspensão:
  • desrespeitando à direção, orientação, aos professores e funcionários;
  • não atendimento as determinações estabelecidas;
  • ofensa, brincadeira de mau gosto ou agressão aos colegas e funcionários;
  • danificação do material escolar e das dependências do colégio e outras atitudes que venham prejudicar ou contrapor-se aos princípios da Escola;

  • Transferência: exclusão da Escola por ato indisciplinar gravíssimo, com o cancelamento de matrícula.

  •  Nas duas primeiras ocorrências disciplinares, a família, será comunicada e aluno, advertido.

  • Ao receber a terceira ocorrência disciplinar, o aluno deverá ser advertido, suspenso de 1 a 2 dias dependendo do ato indisciplinar cometido e a família, comunicada.

  • Na quarta ocorrência, o aluno será suspenso por 3 dias e assinará um termo de compromisso além de realizar prestação de serviços;
OBS: Não será permitida a participação do aluno em atividades avaliativas, caso esteja suspenso naquele dia

  • Na quinta ocorrência, a escola poderá decidir pela emissão de transferência do aluno

TERMO DE COMPROMISSO

16:05

 TERMO DE COMPROMISSO


TERMO DE COMPROMISSO


         Eu,___________________________________________________________________________  na condição de responsável pelo (a) aluno (a) _______________________________________________
________________________________________, matriculado (a) no ____ Turma ____, turno________ do Ensino Fundamental nesta Unidade escolar, estou CIENTE das exigências contidas neste termo bem como das NORMAS E REGRAS assumindo e firmando compromisso com a equipe gestora e pedagógica desta escola.
             Afirmo ainda que, no caso de desrespeito/infração ou não cumprimento dos termos/regras implicará em sanções para o (a) meu filho (a) como: suspensão, expulsão, como também a escola estará tomando providências junto aos órgãos competentes: Ministério Publico e Conselho Tutelar.
             Outrossim, afirmo que tenho consciência que, para que meu filho (a) venha a ter êxito na sua “VIDA ESCOLAR”, depende principalmente do ACOMPANHAMENTO APOIO FAMILIAR, portanto estarei empenhado (a) em dar toda assistência necessária tanto para meu (a) filho (a) como para escola, onde estarei participando das reuniões e dos projetos desenvolvidos pela mesma.
1.1– O Código Penal em seu artigo 246, diz que “deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar” pode ocasionar a PENA DE DETENÇÃO de 15 dias a um mês ou multa. Isto que dizer que os pais podem ser punidos se não mantiverem o filho estudando e/ou acompanhar a situação escolar do filho
1.2 – O Artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, que: Aos pais incumbe oDEVER DE SUSTENTO, GUARDA E EDUCAÇÃO dos filhos menores, cabendo-lhes ainda no interesse deste a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. “Isto que dizer que os pais tem dever de cuidar dos filhos e acompanhar a vida escolar dos mesmos”.
1,3 – O Artigo 56 do ECA, diz que dirigentes de Estabelecimento de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de :
I – Maus-trato envolvendo seus alunos;
II- Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos;
II- Elevados níveis de repetência.
Isto que dizer que as escolas também não podem “descuidar” da freqüência escolar do estudante e nem deixar de preocupar-se com os elevados níveis de repetências, devendo repensar e reorganizar a estrutura educacional da escola para melhorar seus resultados.
2.1- Respeitar os horários:
Entrada: 07:30 h – tolerância 7:45 h (manhã).
               13:30 h – tolerância 13:45 h (tarde).
Obs: Após o término do tempo estipulado o portão será fechado e o aluno atrasado voltará.
Saida: 11:30 h (manhã).
           17:30 h (tarde). 
Obs: Depois deste horário a escola se tornará isenta de qualquer problema que venha ocorrer com o seu (a) filho (a).
2.2 - Não é permitido o uso de mini saia, blusas muito decotadas, roupas tomara que caia.
2.3 - A escola não se responsabilizará por: celulares, jóias, bonés, ou qualquer outro objeto de valor.
2.4- Quando os senhores pais precisarem falar com os professores ou seus (a) filhos (a) dirijam-se primeiro a secretaria da escola para solicitar e falar com os mesmos;
2.5- Durante o período de aula não é permitido o acesso dos pais a sala de aula sem antes solicitarem na secretaria;
2.6- Proibido o uso de estilete pelos (as) alunos (as)
2.7- Proibido o consumo de chicletes na escola;
2.8- O aluno que danificar qualquer coisa (rabiscar paredes e carteiras, etc.) o responsável pelo mesmo será chamado na escola para providenciar a restauração do que foi danificado;
2.9- Todo material (celulares, brinquedos, MP3, etc.) que for apreendido por estarem atrapalhando o andamento das atividades de sala de aula será recolhido e devolvido somente para o responsável pelo (a) aluno (a)
2.10- Qualquer tipo de violência física ou verbal a escola fará ocorrência e tomará as devidas providências;
2.11- Em caso de necessidade do (a) aluno (a) sair antes do término do horário  de aula os mesmos só serão liberados mediante a presença dos responsáveis ou solicitação por escrito (datada e assinada);
2.12- Faltas de aluno (a) não justificada, a ficha do (a) mesmo (a) será encaminhada aos órgãos competentes (Ministério Publico e Conselho Tutelar). Quem recebe o Bolsa Família poderar perder o benefício. 

             Estes são alguns dos itens que precisam ser respeitados e assim tudo poderá transcorrer dentro do normal.
             Contamos com os senhores, no sentido de conscientização das nossas crianças.

“LEMBRE-SE: O INTERESSE EM ACOMPANHAR A VIDA ESCOLAR DOS SEUS FILHOS CONTRIBUI PARA QUE ELES APRENDAM MAIS E MELHOR, POIS UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE COMEÇA

SE O ALUNO NÃO VAI À ESCOLA, A ESCOLA VAI ATÉ ELE. ESSE É O NOSSO LEMA.

15:29
HOJE,ÁS 9 HORAS UMA EQUIPE DE PARCERIA E  APOIO ESCOLAR, FORMADA PELA SUPERVISORA,ALINE,BOLSA FAMÍLIA,SR.MARIA JOSÉ E O MOTORISTA, MARCELO PORTELA,ARTICULADORA DO SELO UNICEF,GEANE COSTA,A PROFESSORA E BLOGUEIRA QUE VOS INFORMA, REGINA SEABRA,NOS REUNIMOS E FOMOS NESTA SEXTA-FEIRA(06) VISITAR AS FAMÍLIAS DE ALUNOS INFREQUENTES,PARA DESCOBRIR OS MOTIVOS DAS FALTAS.PARA JUNTOS SOLUCIONARMOS A EVASÃO ESCOLAR.SENTIMOS FALTA DO CONSELHO TUTELAR QUE FORAM CONVIDADOS,MAS NÃO COMPARECERAM.OS RESULTADOS  ESTÃO ACONTECENDO,AS ESCOLAS JÁ ESTÃO COM TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO  PELO RESPONSÁVEL DO  ALUNO.UMA DAS MUITAS AÇÕES DO SELO UNICEF.ESSA AÇÃO ESTARÁ ACONTECENDO EM TODAS AS ESCOLAS: SEDE E ZONA RURAL.QUANDO A DIREÇÃO ESCOLAR ENCAMINHA PARA EQUIPE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,A PARTIR DE CINCO (05) FALTAS  CONSECUTIVAS DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL,ENTRAMOS EM AÇÃO,É NOSSO COMPROMISSO E DEVER QUE CADA CRIANÇA ESTEJA NA SALA DE AULA.A ESCOLA VISITADA NA BUSCA ATIVA FOI A UNIDADE ESCOLAR JOSE JOÃO.A INFREQUÊNCIA É CONSTATADA PELA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO ALUNO POR DEZ DIAS CONSECUTIVOS OU DEZ ALTERNADOS DENTRO DO BIMESTRE LETIVO.ESSES CASOS DEVEM SER IMEDIATAMENTE COMUNICADOS À DIREÇÃO DA ESCOLA PELO PROFESSOR REGENTE DA TURMA.ALGUNS PAIS ESTÃO CRIANDO OS FILHOS DE FORMA FROUXA,FORMANDO UMA GERAÇÃO DE CIDADÃOS APÁTICOS,INDIFERENTES,ALIENADOS E SEM COMPROMISSO COM NADA.MUITO TRISTE MAIS É A REALIDADE.