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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Versão I do Documento Orientador do Programa Novo Mais Educação







 Ministério da Educação

Diretoria de Currículos e Educação Integral

Coordenação Geral de Ensino Fundamental







PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

DOCUMENTO ORIENTADOR - ADESÃO

- VERSÃO I -







 - OUTUBRO/2016 -


1. APRESENTAÇÃO


Programa Novo Mais Educação, instituído pela Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016, observa as determinações da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – com relação ao desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. Atende ainda ao fixado pela referida Lei quanto a progressiva ampliação do período de permanência na escola.


O fato de o Brasil não ter alcançado a meta estabelecida pelo IDEB e o desafio de buscarmos atingir as Metas 6 e 7 do Plano Nacional de Educação – PNE, instituído pela Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, que determinam a ampliação da oferta de educação em tempo integral e a melhoria da qualidade do fluxo escolar e da aprendizagem das escolas públicas, levou este Ministério a instituir o Programa.


O Programa Novo Mais Educação visa a ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contra turno escolar que deverá ser implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico em língua portuguesa e matemática e do desenvolvimento de atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer.


Os entes federados deverão observar suas respectivas competências explicitadas nos artigos 5º, 6º e 7º da Portaria nº 1.144, 10 de outubro de 2016. Assim, as escolas públicas de ensino fundamental implementarão o Programa por meio de articulação institucional e cooperação com as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação, mediante apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação.


As diretrizes do Programa Novo Mais Educação são: a integração do Programa à política educacional da rede de ensino e as atividades do projeto político pedagógico da escola; o atendimento prioritário tanto dos alunos e das escolas de regiões mais vulneráveis quanto dos alunos com maiores dificuldades de aprendizagem, bem como as escolas com piores indicadores educacionais; a pactuação de metas entre o MEC, os entes federados e as escolas participantes; o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do



Programa; e a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.


2. ADESÃO


Na 1ª etapa de adesão, as secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras – EEx) deverão aderir ao Programa por meio do módulo PAR do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC), com a indicação das escolas vinculadas que estarão habilitadas a aderirem na 2ª etapa.

Na 2ª etapa de adesão, as escolas (Unidades Executoras – UEx) selecionadas pelas secretarias deverão elaborar o Plano de Atendimento da Escola no sistema PDDE Interativo, consistindo esse procedimento na adesão da escola ao Programa.


2.1. Critérios a serem observados para a adesão

São passíveis de atendimento as escolas com no mínimo 20 (vinte) estudantes matriculados no Ensino Fundamental de acordo com o Censo Escolar do ano anterior ao da adesão e que possuam Unidade Executora (UEx) Própria, desde que não estejam vinculadas em consórcio.


Na 1ª etapa de adesão, as secretarias de educação selecionarão as escolas que poderão aderir posteriormente ao Programa. As escolas estão dividas em grupos, da seguinte forma:

·        Grupo 1 – escolas que receberam recursos na conta PDDE Educação Integral entre 2014 e 2016;

·        Grupo 2 – escolas que apresentam Índice de Nível Socioeconômico baixo ou muito baixo segundo a classificação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e/ou obtiveram desempenho no IDEB inferior à média nacional das escolas públicas e que não se enquadrem no critério do Grupo 1;

·        Grupo 3 – demais escolas de Ensino Fundamental que poderão aderir ao Programa.

É  obrigatória a indicação de, pelo menos, uma escola nos grupos 1 e 2.





Também estará disponível a Lista de Escolas Não-Aptas, ou seja, as escolas que possuem menos de 20 alunos no ensino fundamental, não possuem UEx ou estão vinculadas em consórcio.


Quando da adesão ao Programa, é facultado às EEx a indicação da carga horária do programa por escola – 5 (cinco) horas ou 15 (quinze) horas semanais. Caso a EEx opte por não indicar a carga horária por escola, as escolas deverão fazer essa escolha no momento de sua adesão no sistema PDDE Interativo.


As EEx deverão indicar o Coordenador do Programa no âmbito da secretaria estadual, municipal ou distrital de educação, responsável por acompanhar a implantação do programa e monitorar sua execução.


Na 2ª etapa, as UEx deverão elaborar e enviar à SEB/MEC o Plano de Atendimento da Escola, por meio do sistema PDDE Interativo. Esse procedimento de adesão é condição necessária para que as escolas sejam contempladas com recursos financeiros.


2.2. Plano de Atendimento da Escola


UEx selecionada pela EEx para participar do Programa deverá indicar no Plano de Atendimento da Escola, disponibilizado no PDDE Interativo os seguintes itens:

1.    a opção da escola por realizar 5 (cinco) ou 15 (quinze) horas de atividades complementares semanais, caso a EEx não tenha previamente indicado a carga horária do programa por escola;

2.    o número de estudantes participantes do programa;

3.    as atividades que serão desenvolvidas pela escola, caso a adesão seja para a opção de 15 (quinze) horas; e

4.    o Articulador da Escola, cujas atribuições estão detalhadas no item 3.1 deste documento.


Cada escola contará apenas com uma das opções de carga horária semanal, que deverá ser implementada para todas as turmas vinculadas ao programa.




As escolas que ofertarem 5 (cinco) horas de atividades complementares por semana realizarão 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1 (uma) de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática, com 2 (duas) horas e meia de duração cada.


As escolas que ofertarem 15 (quinze) horas de atividades complementares por semana realizarão 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1 (uma) de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática, com 4 (quatro) horas de duração cada, e outras 3 (três) atividades de escolha da escola dentre aquelas disponibilizadas no sistema PDDE Interativo, a serem realizadas nas 7 (sete) horas restantes.


O número de estudantes participantes informados no Plano de Atendimento da Escola será de no mínimo 20 (vinte) e no máximo o equivalente ao número de matrículas do ensino fundamental regular registrado no Censo Escolar do ano anterior ao da adesão ao programa.


As escolas deverão atender prioritariamente aos estudantes que apresentem letramento insuficiente, conforme resultados de alfabetização incompleta ou avaliações próprias.


As turmas de acompanhamento pedagógico deverão ser compostas de até 20 (vinte) estudantes e as turmas das demais atividades deverão ser compostas de até 30 (trinta) estudantes.


3. EXECUÇÃO DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO


As atividades complementares nas escolas serão desenvolvidas pelos seguintes atores:


3.1. Articulador da Escola, será responsável pela coordenação e organização das atividades na escola, pela promoção da interação entre a escola e a comunidade, pela prestação de informações sobre o desenvolvimento das atividades para fins de monitoramento e pela integração do programa com Projeto Político Pedagógico (PPP)



da escola. O Articulador da Escola deverá ser indicado no Plano de Atendimento da Escola, devendo ser professor, coordenador pedagógico ou possuir cargo equivalente com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, em efetivo exercício, preferencialmente lotado na escola.


3.2.   Mediador da Aprendizagem, será responsável pela realização das atividades de Acompanhamento Pedagógico quando a escola fizer a opção por realizar 5 (cinco) ou 15 (quinze) horas de atividades complementares semanais, caso a EEx não tenha previamente indicado a carga horária do programa por escola ou as atividades que serão desenvolvidas pela escola, caso a adesão seja para a opção de 15 (quinze) horas. Os Mediadores da Aprendizagem, responsáveis pelas atividades de acompanhamento pedagógico, devem trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas.


3.3.  Facilitador, será responsável pela realização das 7 (sete) horas de atividades de escolha da escola lembrando que estas podem ofertar 5 (cinco) horas de atividades complementares por semana sendo 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico, 1 (uma) de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática, com 2 (duas) horas e meia de duração cada.


Aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores devem ser atribuídos no máximo 10 (dez) turmas. As atividades desempenhadas pelo Mediador da Aprendizagem e pelo Facilitador serão consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.


4. IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES


4.1. Acompanhamento Pedagógico (Obrigatório):instrumentalização metodológica para ampliação das oportunidades de aprendizado dos estudantes, com foco na aprendizagem do aluno em Língua Portuguesa e Matemática. Atividades que, necessariamente, possibilitem:



1.    Acompanhamento de Língua Portuguesa: orientação de estudos de Leitura, escrita, alfabetização e letramento;

2.    Acompanhamento de Matemática.


As atividades de Acompanhamento Pedagógico devem se valer de metodologias inovadoras e ter como foco a superação dos desafios apontados pela avaliação diagnóstica de cada aluno. As atividades devem ser coordenadas pelo Articulador da Escola de modo a garantir sua articulação com o currículo e com as atividades pedagógicas propostas pelo sistema de ensino. O Articulador deverá atuar como elo entre os Mediadores de Aprendizagem e os Professores de Língua Portuguesa e Matemática dos alunos atendidos para que as propostas pedagógicas trabalhadas sejam complementares entre si. O perfil, a seleção, a formação e o acompanhamento dos Mediadores de Aprendizagem, assim como as metodologias e materiais a serem utilizados nas atividades de Acompanhamento Pedagógico serão o foco de uma futura Versão deste Caderno de Orientações.


4.2. Atividades Complementares: Campo das Artes, Cultura, Esporte E Lazer.


4.2.1 - CULTURA, ARTES: incentivo à produção artística e cultural, individual e coletiva dos estudantes como possibilidade de reconhecimento e recriação estética de si e do mundo, bem como da valorização às questões do patrimônio material e imaterial, produzido historicamente pela humanidade, no sentido de garantir processos de pertencimento ao local e à sua história. Atividades:

1.    Artesanato  O artesanato enquanto manifestação popular permitirá a criação de objetos utilitários feitos manualmente. Partindo dos conhecimentos e saberes locais, a técnica deve ser percebida enquanto elemento cultural vivo nas comunidades, pois é passada de pai para filho. O artesão expressa em sua arte, uma espontaneidade ingênua, suas crenças, tradições e saberes, manifestando experiências e visão de mundo, a partir de suas produções artesanais concebidas na arte popular regional de determinado território. O mosaico e suas possibilidades.

2.    Iniciação Musical/Banda/Canto Coral – Desenvolver a autoestima, a integração sociocultural, o trabalho em equipe e o civismo pela valorização, reconhecimento e recriação das culturas populares.



3.    Cineclube – Produção e realização de sessões cinematográficas, desde a curadoria à divulgação (conteúdo e forma), técnicas de operação dos equipamentos e implementação de debate. Noções básicas de distribuição do equipamento no espaço destinado a ele, de modelos de sustentabilidade para a atividade de exibição não comercial e de direitos autorais e patrimoniais, além de cultura cinematográfica – história do cinema, linguagem, cidadania audiovisual.

4.    Dança – Organização de danças coletivas (regionais, clássicas, circulares e contemporâneas) que permitam apropriação de espaços, ritmos e possibilidades de subjetivação de crianças, adolescentes e jovens. Diferentes estilos de dança e suas raízes culturais. Promoção da saúde e socialização por meio do movimento do corpo em dança.

5.    Desenho – Introdução ao conhecimento teórico-prático da linguagem visual, do processo criativo e da criação de imagens. Experimentação do desenho como linguagem, comunicação e conhecimento. Percepção das formas. Desenho artístico. Composição, desenho de observação e de memória. Experimentações estéticas a partir do ato de desenhar. O Grafite, suas origens e estilos. Oferecimento de diferentes possibilidades de produção artística e/ou técnicas por meio do desenho. Desenvolvimento intelectual, por meio do ato de criação.

6.    Educação Patrimonial – Promover ações educativas para a identificação de referências culturais e fortalecimento dos vínculos das comunidades com seu patrimônio cultural e natural, com a perspectiva de ampliar o entendimento sobre a diversidade cultural.

7.    Escultura/Cerâmica – Desenvolvimento intelectual por meio do ato de criação, emocional, social, perceptivo e físico e experimentações estéticas a partir de práticas de escultura. Iniciação aos procedimentos de preparação e execução de uma obra escultórica como arte e introdução às principais questões da escultura contemporânea.

8.    Leitura – Organização de Clubes de Leitura/ Produção Textual - Criação de grupo para prática de leitura em comum, partilhada, inclusive em voz alta e para várias pessoas ao mesmo tempo, compartilhando sentimentos, conhecimentos, interpretações e histórias de leitura. Construção de agenda para criação do grupo, difusão da ideia, escolha dos livros com atenção para a


diversidade das temáticas, definição do nome do grupo, sessão de debate. Contos. Literatura de Cordel.

9.    Pintura – Desenvolvimento intelectual, por meio do ato de criação, emocional, social, perceptivo, físico e estético, tendo como direcionamento a pintura como arte. Estudo teórico e prático da linguagem pictórica. Utilização de técnicas tradicionais, contemporâneas e experimentais das formas de pintura. Conhecimento e apreciação de obras clássicas e contemporâneas de pintura.

10. Teatro/Práticas Circenses  Promoção por meio dos jogos teatrais de processos de socialização e criatividade, desenvolvendo nos estudantes a capacidade de comunicação pelo corpo em processos de reconhecimentos em práticas coletivas.


4.2.2   - ESPORTE E LAZER: desenvolvimento de atividades baseadas em práticas corporais, lúdicas e esportivas, enfatizando o resgate da cultura local, bem como o fortalecimento da diversidade cultural. As vivências trabalhadas na perspectiva do esporte educacional devem ser voltadas para o desenvolvimento integral do estudante, atribuindo significado às práticas desenvolvidas com criticidade e criatividade. O acesso à prática esportiva por meio de ações planejadas, inclusivas e lúdicas visa incorporá-la ao modo de vida cotidiano. Atividades:

1.    Atletismo;

2.    Badminton;

3.    Basquete;

4.    Futebol;

5.    Futsal;

6.    Handebol;

7.    Natação;

8.    Tênis de Campo;

9.    Tênis de Mesa;

10. Voleibol;

11. Vôlei de Praia;

12. Capoeira;

13. Xadrez Tradicional e Xadrez Virtual;

14. Judô, Karatê,

15. Luta Olímpica;



16. Taekwondo;

17. Ginástica Rítmica.


4.3.  Organização dos Tempos Escolares


Para as UEx que aderirem à ampliação da jornada de 5 horas, considera-se que estas horas deverão ser organizadas centradas, necessariamente, no

Acompanhamento Pedagógico Obrigatório, da seguinte forma: 2h30min (duas horas e trinta minutos) de Língua Portuguesa e 2h30min (duas horas e trinta minutos) de Matemática. É de autonomia da escola a distribuição do tempo dessas 5 horas quanto à quantidade de dias e turnos para sua realização.


Para as UEx que aderirem à ampliação da jornada de 15 horas, considera-se que estas horas deverão ser organizadas da seguinte forma: 8 (oito) horas, necessariamente, distribuídas em 4 (quatro) horas de Língua Portuguesa e 4 (quatro) horas de Matemática. As 7 (sete) horas restantes precisarão ser distribuídas em três outras Atividades Complementares do Campo: Artes, Cultura, Esporte e Lazer, conforme escolha da escola.


Estas atividades oferecidas pela UEx, poderão ser distribuídas igualmente em 2 (duas) horas e 20 (vinte) minutos cada, ou duas atividades de 2 (duas) horas e uma de 3 (três) horas, ou seja, para organizar os tempos e espaços do trabalho pedagógico semanal a ser desenvolvido, sugere-se duas atividades de 2 (duas) horas e uma atividade de 3 (três) horas entre as opções oferecidas dentro das Atividades Complementares do Campo: Artes, Cultura, Esporte e Lazer, conforme escolha da escola.


5. MONITORAMENTO DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO



O monitoramento do programa nas UEx será realizado via PDDE Interativo, por meio da elaboração de Relatórios Periódicos de Atividades, nos quais as UEx deverão informar dados sobre a implementação do Plano de Atendimento da Escola.


O monitoramento do programa nas EEx será realizado via PDDE Interativo, pelo Coordenador do Programa, que deverá validar os relatórios das UEx vinculadas e elaborar Relatórios Globais de Atividades. O monitoramento global do programa será de responsabilidade da SEB/MEC e do FNDE.


A elaboração dos Relatórios de Atividades é condição necessária para a participação no Programa em exercícios seguintes, tanto para as UEx quanto para as EEx.


A SEB/MEC pactuará metas de aprendizagem a serem alcançadas pelas escolas e pelas secretarias estaduais, municipais e distrital de educação, para balizar a avaliação dos resultados do Programa e possivelmente condicionar a participação no Programa em exercícios seguintes. Ao FNDE caberá acompanhar a execução financeira do Programa.


6. RECURSOS DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO


A SEB/MEC encaminhará ao FNDE a relação nominal das escolas participantes do Programa Novo Mais Educação, com a indicação dos valores a serem a elas destinados com vistas à liberação dos recursos para a cobertura de despesas de custeio.

Os recursos destinados ao financiamento do programa serão repassados às UEx representativas das escolas beneficiadas para cobertura de despesas de custeio, devendo ser empregados:

1.    no ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades; e

2.    na aquisição de material de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades complementares.





Os recursos especificados no caput deste artigo correspondem ao valor estimado do Plano de Atendimento da Escola e serão calculados de acordo com o número de estudantes informados no plano e turmas correspondentes, para o período de 8 (oito) meses, tomando como referencial os seguintes valores:

a)    R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas;

b)    R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma das atividades de livre escolha da escola, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas;

c)    R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 5 (cinco) horas;

d)    R$ 15,00 (quinze reais) por adesão, por estudante informado no Plano de Atendimento da Escola para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas;

e)    R$ 5,00 (cinco reais) por adesão, por estudante informado no Plano de Atendimento da Escola para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 5 (cinco) horas;

f)     Para as escolas rurais o valor do ressarcimento por turma será 50% (cinquenta por cento) maior do que o definido para as escolas urbanas. O valor do custeio

será o mesmo para escolas urbanas e rurais.

O ressarcimento será efetuado ao Mediador da Aprendizagem e Facilitador mediante apresentação de Relatório e Recibo Mensal de Atividades Desenvolvidas por Voluntário, o qual deverá ser mantido em arquivo pela UEx pelo prazo e para os fins previstos nas normas do PDDE vigentes.


A transferência financeira sob a égide desta resolução ocorrerá mediante depósito em conta bancária específica aberta pelo FNDE na mesma agência bancária depositária dos recursos do PDDE.


Os valores a serem transferidos às UEx representativas das escolas beneficiárias serão divididos em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira na proporção de 60% (sessenta por cento) e a segunda de 40% (quarenta por cento).



As escolas poderão utilizar os saldos financeiros existentes na conta PDDE Educação Integral para efetivação das despesas previstas no Plano de Atendimento da Escola, assim como os valores a serem repassados na conta específica do Programa Novo Mais Educação. Caso utilizarem saldos residuais da conta PDDE Educação Integral, as escolas devem observar as categorias econômicas de custeio e capital.


6.1. Prestação de Contas – Dúvidas e Informações


A elaboração e apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos por intermédio do PDDE/Educação integral deverão seguir as normas e procedimentos definidos pelo FNDE.


As EEx, para obtenção de informações sobre a prestação de contas, eventuais pendências e formas de solucioná-las, deverão entrar em contato com o FNDE, nas seguintes formas:

·         Por meio do telefone 0800 616161 (disque a opção 2, para ser atendido pelo FNDE);

·         Diretamente no FNDE, na Sala de Atendimento Institucional, localizado no endereço:

·         SBS - Quadra 2 - Bloco F - Edifício FNDE – CEP 70.070-929;

·     Por meio do “Fale conosco”, disponível na internet no endereçohttp://www.fnde.gov.br/fnde/institucional/ouvidoria/fale-conosco;

·     Por meio do e-mailcontasonline.projetos@fnde.gov.br.
   


Atenção!

As escolas/UEx, deverão prioritariamente buscar junto a sua respectiva EEx, informações e a solução de dúvidas acerca da execução e/ou de prestação de contas dos recursos referentes ao programa.



7. COMPETÊNCIAS DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO






O FNDE, para operacionalizar os repasses previstos nesta Resolução, contará com as parcerias da SEB/MEC, dos Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, (EEx) e das UEx de escolas públicas, cabendo, entre outras atribuições, as previstas na resolução do PDDE em vigor. Cabe à:


7.1. SEB/MEC:

a)  encaminhar ao FNDE a relação nominal das escolas a serem atendidas e indicação dos valores a elas destinados;

b)   prestar assistência técnica às EEx fornecendo-lhes as orientações necessárias para o efetivo cumprimento dos objetivos do Programa Novo Mais Educação;

c)  monitorar o andamento e o resultado do programa.


7.2.  EEx:

a)    Indicar, no módulo PAR/SIMEC, as escolas integrantes de suas redes de ensino para que sejam habilitadas a cadastrarem seus planos de atendimento para serem beneficiadas com recursos destinados às atividades complementares;

b)    Indicar o Coordenador do Programa no âmbito da secretaria estadual ou distrital de educação, que será responsável pelo acompanhamento da implantação do programa e pelo monitoramento sua execução;

c)    Validar os Relatórios de Atividades das escolas integrantes de suas redes de ensino e elaborar o Relatório Global de Atividades e enviá-los à SEB/MEC, por meio do sistema PDDE Interativo;

d)    Elaborar Relatório de Atividades, por meio do sistema PDDE Interativo, no qual informa sobre o monitoramento do programa em sua rede realizado via PDDE Interativo, pelo Coordenador do Programa, que deverá validar os relatórios das UEx vinculadas e elaborar Relatórios Globais de Atividades;

e)    Garantir professor, coordenador pedagógico ou profissional com cargo equivalente, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, em efetivo exercício e preferencialmente lotado na escola na qual serão desenvolvidas as atividades do Programa Novo Mais Educação, a ser denominado Articulador da Escola, que será responsável pelas atribuições previstas ao Articulador da Escola


f)     Incentivar as escolas de sua rede de ensino a constituírem Unidade Executora Própria, nos termos sugeridos no Manual de Orientações para Constituição de Unidade Executora (UEx), disponível no sítio www.fnde.gov.br;
g)    Garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SEB/MEC, do FNDE, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria;

h)    Zelar para que as UEx representativas das escolas integrantes de sua rede de ensino cumpram as disposições do inciso seguinte.


7.3.  UEx:

a)    Elaborar Plano de Atendimento da Escola, por intermédio do PDDE Interativo;

b)    Elaborar, para fins de monitoramento, os Relatórios de Atividades e encaminhar para a validação da EEx à qual está vinculada a escola que representa.

c)    Manter o registro diário e nominal de frequência dos estudantes nas turmas das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Novo Mais Educação;

d)    proceder à execução e à prestação de contas dos recursos de que nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE;

e)    Zelar para que a prestação de contas referida na alínea anterior contenha os lançamentos e seja acompanhada dos comprovantes referentes à destinação dada aos recursos de que trata esta Resolução e a outros que, eventualmente, tenham sido repassados, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE, na mesma conta bancária específica, fazendo constar no campo

"Programa/Ação" dos correspondentes formulários, a expressão “PDDE Integral”;

f)     Fazer constar dos documentos comprobatórios das despesas realizadas com os recursos de que trata esta Resolução (notas fiscais, faturas, recibos) a expressão "Pagos com recursos do FNDE/ PDDE Integral”;

g)    Garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SEB/MEC, do FNDE, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno
do    Poder     Executivo      Federal     e     do     Ministério    Público,     prestando-lhes



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esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria.


Portaria do MEC nº 1.144/2016, que institui o programa Novo Mais Educação, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11.

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