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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

3 de dezembro – Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

Hoje, 3 de dezembro, comemora-se o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, data estabelecida desde 1998 pela Organização das Nações Unidas – ONU com o objetivo de gerar discussões sobre a situação das pessoas com deficiência, seus direitos e necessidades.
Segundo a ONU, aproximadamente 10% da população mundial vive com algum tipo de deficiência física ou mental, das quais cerca de 80% em países em desenvolvimento. No Brasil existem, segundo dados do censo do IBGE 2010, 45,6 milhões de pessoas que se declaram com deficiência, o que corresponde a 23,9% da população total. Isso é quase 1 a cada 4 brasileiros, mas pouco as vemos nas ruas, escolas e ambientes de trabalho, ou ocupando espaços políticos e de poder. Por quê?
O fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida, as barreiras e limitações nos espaços públicos e privados, nos meios de transporte e nos meios de comunicação, e não o limite individual da pessoa com deficiência. Desconhecimento, preconceito e falta de vontade política impedem o pleno desenvolvimento do potencial dessas pessoas e sua autonomia. Assim, muitas ficam confinadas ao espaço doméstico, sem acesso a educação e saúde, e quase sempre a cargo de uma mulher, a quem o papel de cuidadora ainda é tradicionalmente atribuído.
Mulheres e meninas com deficiência 
A invisibilidade a que as pessoas com deficiência estão sujeitas é apenas um dos aspectos dessa realidade. Dados da ONU mostram, e o governo brasileiro reconhece, que entre as pessoas com deficiência, mulheres e meninas são as mais vulneráveis à violência e ao abuso.
 Entre as pessoas mais pobres do mundo, 20% têm algum tipo de deficiência. Mulheres e meninas com deficiência são particularmente vulneráveis a abusos. Pessoas com deficiência são mais propensas a serem vítimas de violência ou estupro, e têm menor probabilidade de obter ajuda da polícia, a proteção jurídica ou cuidados preventivos. Cerca de 30% dos meninos ou meninas de rua têm algum tipo de deficiência, e nos países em desenvolvimento, 90% das crianças com deficiência não frequentam a escola. (Do website da ONUBr)

Assim, o artigo 6, item 2 da Convenção, estabelece:
Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.
Uma vez que a violência, a ausência de acesso a serviços básicos e de oportunidades afetam de maneira particularmente perversa a população negra, é provável que a situação seja ainda mais crítica nessa população.
Portadoras de Direito
Tradicionalmente as pessoas com deficiência têm sido vistas com condescendência e como objeto de caridade, quando devem ser tratadas como sujeitos de direito, de maneira igualitária e com respeito às suas diferenças e necessidades específicas, com regras que garantam seu pleno atendimento e autonomia.
Em 3 de maio de 2008 foi aprovada e entrou em vigor a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. No mesmo ano, o governo brasileiro ratificou a Convenção e seu Protocolo, que desse modo obtiveram equivalência de emenda constitucional e devem orientar os esforços para garantir vida digna e plena a pessoas com todo tipo de deficiência.
Os princípios gerais da Convenção são os seguintes:
a)    O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
b)    A não discriminação;
c)     A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
d)    O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
e)    A igualdade de oportunidades;
f)      A acessibilidade;
g)    A igualdade entre o homem e a mulher;
h)    O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
O documento integral da Convenção está disponível neste link: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/publicacoes/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia
Políticas públicas brasileiras
No Brasil, as políticas de acessibilidade e oportunidade igualitária para pessoas com deficiência estão a cargo da  Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Alguns dos programas voltados a essa população são:
  • Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego): criado pelo Governo Federal, em 2011 com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica.
  • Benefício de Prestação Continuada, da Previdência Social, a pessoas de baixa renda. Contempla o BPC na Escola, para garantir a permanência na escola de pessoas com deficiência beneficiárias do BPC até os 18 anos de idade, e o BPC Trabalho, para capacitar profissionalmente pessoas com deficiência, entre 16 e 45 anos,
  • Crédito Acessibilidade, em parceria com o Banco do Brasil: destinado ao financiamento de bens e serviços voltados para Pessoas com Deficiência.
  • Lei de Inclusão Social, aprovada em 2004, que obriga as empresas com mais de cem funcionários a ocupar de 2% a 5% das vagas com deficientes.
  • Obrigatoriedade da audiodescrição da TV aberta nacional: programa ainda não implementado, que consiste na narração que descreve elementos visuais e qualquer informação necessária para que os deficientes visuais possam compreender a programação.
Estigma 
A data de hoje deve servir para lembrar que as questões que envolvem a situação das pessoas com deficiência estão longe de ser resolvidas. Além da falta de políticas públicas e da aplicação insatisfatória das que já existem, a pessoa com deficiência enfrenta diversos estigmas na vida em sociedade. Crianças com deficiência são aceitas com restrições e desconfiança até nas melhores escolas particulares. Há casos de pais e mães de alunos sem deficiência que não aceitam bem a presença de crianças com necessidades especiais. Ou quando aceitam, não passa disso: aceitação. Raramente há um real acolhimento.
O mercado de trabalho também tem dificultado a plena autonomia dessa população. Apesar da Lei de Inclusão Social, que prevê a contratação de pessoas com deficiência, e do constante monitoramento e autuação por parte do Ministério do Trabalho, as empresas alegam que há dificuldade em encontrar profissionais qualificados, o que infelizmente é verdade, em virtude do acesso deficiente dessa população à educação básica, profissionalizante e superior, mas é verdade também que muitas empresas não estão dispostas a investir nas adaptações necessárias para receber essas pessoas, como demonstra um levantamento citado na página da ONU Brasil (aqui).
Felizmente há exceções, e o Senac é um desses exemplos. A entidade tem um programa sólido de contratação de pessoas com deficiência, e quem como eu frequenta ou frequentou o Senac São Paulo tem a oportunidade de constatar isso em suas unidades.  Aqui a página do programa de contratação.
Uma questão pessoal
Como mãe de um jovem de 18 anos de idade portador de deficiência física (mobilidade reduzida), autonomia foi sempre a palavra de ordem aqui em casa. Reconhecemos que somos pessoas privilegiadas do ponto de vista socioeconômico e por isso meu filho pôde ter até agora acesso a excelente educação e atendimento global de saúde, o que não deveria ser privilégio, e sim um direito de todo cidadão e toda cidadã, especialmente aqueles e aquelas em situação de vulnerabilidade.
Mas autonomia não basta. A pessoa com deficiência precisa e merece ser vista como igual, obviamente com respeito às suas particularidades. Ela não precisa de compaixão. Não precisa ser ajudada o tempo todo, ainda mais de maneira ostensiva. Não precisa de conselhos, comparações com outras pessoas com deficiência, muito menos de apoio religioso, exceto se solicitado. Pessoas raramente têm múltiplas deficiências, mas tem gente que parece sempre achar que é preciso falar com a pessoa com necessidades especiais (incluindo aí o idoso) mais alto ou mais devagar.

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